Sim, pode! E se você está pensando em abrir uma clínica médica como Sociedade Uniprofissional (SUP), saiba que isso traz várias vantagens para o seu empreendimento na área da saúde!
Quer entender mais sobre o assunto e saber o que é preciso fazer? Então, continue conosco e saiba tudo!
O que é Sociedade Uniprofissional – SUP?
As sociedades uniprofissionais, ou SUP, são sociedades formadas por profissionais liberais, como o médico. Também se enquadram nessa classificação os dentistas, os arquitetos e engenheiros e também advogados.
Para constituir uma SUP, é preciso que os sócios sejam habilitados na mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas assumindo responsabilidade pessoal, de acordo com a legislação à qual respondem.
São classificadas como uniprofissionais, as sociedades formadas por profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, engenheiros e arquitetos, voltados para o exercício de sua atividade profissional.
As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Para que seja caracterizada a prestação de serviços no modelo unipessoal é necessário seguir algumas regras, que podem variar de acordo com a legislação de cada município.
No Município de São Paulo, considera-se uma sociedade uniprofissional:
Aquel em que a prestação de serviço é realizada de forma pessoal, o que significa que todas as etapas da execução da atividade devem ser desempenhadas por um único profissional habilitado (sócio, empregado ou não), não se admitindo que:
- Haja divisão ou distribuição de partes do serviço contratado entre os profissionais habilitados da sociedade;
- O gerenciamento, coordenação ou planejamento das tarefas que compõem a prestação do serviço sejam realizados por um profissional distinto daquele que efetivamente executa a atividade;
- Haja repasse ou terceirização, assim entendido como a atribuição de parte ou de todo o serviço contratado a terceiros que não sejam integrantes do quadro de profissionais habilitados da sociedade;
Vale destacar, que não podem ser consideradas clínicas médicas uniprofissionais aquelas, que:
- Tenham como sócio pessoa jurídica;
- Sejam sócias de outra sociedade;
- Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente
os sócios;
- Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
- Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
- Sejam optantes pelo Simples Nacional
Vantagens tributárias de uma clínica médica uniprofissional
Um cliníca médica uniprofissional possui ótimas vantagens em relação ao pagamento de tributos, o que acaba atraindo muitos médicos para atuar através desta modalidade de negócio.
Diferentemente de empresas que atuam sob outros modelo de constituição, uma clínica médica uniprofissional será tributada no ISS – Imposto Sobre Serviços, com base em um valor fixo que levará em conta o número de profissionais que atuam prestando serviços uniprofissionais na respectiva clínica médica.
Na cidade de São Paulo, por exemplo o valor atualizado cobrado das sociedades uniprofissionais é fixado em R$ 114,54 trimestrais multiplicado pelo número de profissionais da respectiva clínica. Lembramos que outros municípios podem instituir valores diferentes.
Trata-se de um excelente benefício tributário, tendo em vista que em um regime normal, o ISS seria cobrado em alíquotas que variam de 2% a 5% sobre cada serviço prestado, o que no final das contas geraria uma tributação muito superior ao que é cobrado dos uniprofissionais.
Destacamos ainda, que estes profissionais ficam dispensados pela legislação quanto a escrituração de documentos fiscais, relativos aos serviços prestados.
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