A LGPD está em vigor, e as empresas que ainda não se adequaram terão sérios problemas daqui para frente, caso não optem por estar em conformidade com a legislação o quanto antes.
Apesar de parecer que é apenas mais uma obrigação, a LGPD chegou para proteger os usuários, cujos dados são, muitas vezes, utilizados sem o seu consentimento. Um caso recente, depois da aplicação da LGPD, viu uma empresa fornecer os dados de uma cliente a terceiros, o que resultou em um processo e indenização para a vítima, mesmo sem a agência regulatória da LGPD.
Portanto, todo cuidado é pouco. Os escritórios de advocacia irão se beneficiar da legislação, fornecendo uma camada extra de proteção para seus clientes, mas também precisam ter muito cuidado!
O que é a LGPD
Seguindo os moldes da lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation), a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ela chega com o propósito de regulamentar o tratamento de dados por empresas que captam, armazenam, geram e transferem informações, de forma a priorizar três princípios de segurança, que são:
- Confiabilidade;
- Integridade;
- Disponibilidade.
LGPD nos escritórios de advocacia
O advogado precisa deixar seus clientes cientes de que seus dados serão tratados e armazenados, e que novas informações poderão ser geradas com seu nome e outros dados sensíveis, como documentos e afins.
Estabelecer em contratos a cláusula de ciência e concordância na utilização dos dados é imprescindível, e o escritório de advocacia precisa se comprometer a não utilizar e nem armazenar informações que não são essenciais à prestação de serviços. O mesmo vale após a conclusão de um caso, por exemplo. O advogado não deve, em hipótese alguma, armazenar qualquer informação por mais tempo que o necessário.
O tratamento de informações particulares e seu armazenamento poderá ser permitido em ocasiões especiais. Porém, será necessário comprovar a finalidade da sua utilização.
Existem algumas situações onde o armazenamento dos dados é permitido por períodos prolongados, como as seguintes:
- Cumprir alguma obrigação determinada por lei/regulação;
- Políticas públicas;
- Estudos estatísticos por órgãos de pesquisas como o IBGE;
- Proteger a vida ou segurança física do titular ou terceiros;
- Garantir a preservação da saúde em procedimentos médicos ou sanitários.
Penalidades da LGPD
Escritórios de advocacia que não se adaptarem à LGPD e não seguirem suas normas serão punidos conforme manda a lei. Apesar de ainda não haver uma agência reguladora constituída, clientes que sentirem-se lesados ou que tiverem seus dados compartilhados com terceiros poderão entrar com processos judiciais. Caso fique comprovada atuação irregular por parte do escritório, penalidades poderão ser aplicadas.
São 4 formas de penalizar o escritório de advocacia, que variam de advertência até interrupção dos negócios:
- Advertência simples que visa a educação do advogado;
- Multa em valores de até 50 milhões de reais;
- Multas diárias para impedir que o uso inadequado continue;
- Interrupção abrupta de todas as atividades que utilizam informações pessoais, solicitadas pelo órgão responsável;
Adeque-se à LGPD o quanto antes. Certifique-se de que o seu escritório de advocacia está em conformidade com a lei e proteja a integridade dos seus clientes, colaboradores e sócios.
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