A gestão tributária e o planejamento tributário são dois termos que representam o mesmo trabalho, e que devem passar a fazer parte do seu vocabulário o quanto antes. É verdade, como empresário, você não precisa compreender os pormenores da tributação, mas deve entender o básico.
Esse básico começa pela necessidade de avaliar a tributação do negócio e assegurar que os impostos estão sendo pagos dentro daquilo que é esperado, nem a mais e nem a menos, e que sua empresa não corre riscos de ser notificada pela Receita Federal ou pelo Fisco. Isso é fundamental, não apenas para gerar tranquilidade, mas também para garantir conformidade.
A administração do seu negócio depende da gestão tributária
Interpretar leis e garantir que sua empresa esteja respeitando a legislação é fundamental. Existem casos e casos, e dependendo de uma série de fatores, sua empresa pode aproveitar a redução da carga tributária, algo que nem todo administrador conhece ou sabe como realizar.
O trabalho de um tributarista e uma contabilidade se fazem essenciais para isso. É através da gestão tributária que há o acompanhamento da legislação federal, estadual e municipal e as adequações necessárias para atender a todos os requisitos impostos por essas regulamentações. Quando não há planejamento tributário, o empresário pode pagar multas que variam entre 75% e 225% sobre o valor do tributo que não foi quitado.
Erros simples causam prejuízos desastrosos. É preciso aprender a combater esse risco! Quando sua empresa conhece os impostos que devem ser pagos, é possível, em alguns casos, escolher a tributação menos onerosa para o negócio. Isso ajuda bastante a concretizar metas financeiras e de lucro a médio e longo prazo.
O planejamento tributário envolve até mesmo o lançamento de novos produtos
Quando um novo produto é lançado no mercado, a empresa responsável precisa considerar sua tributação, o que deverá ser refletido no processo de precificação e impactará os lucros do negócio.
Uma outra situação comum é a reavaliação do regime tributário, algo que pode ser realizado no início de cada ano. Vale destacar que isso é possível para empresas que podem optar por um regime diferente e somente deve ser feito se realmente houver alguma vantagem em adotar outro sistema de tributação.
Outra situação a ser considerada é que no início de cada ano é possível reavaliar o regime tributário adotado e alterá-lo, caso isso possa trazer alguma vantagem para o empreendedor.
Isso depende de vários fatores. Temos 3 tipos de regime tributários e situações bastante específicas para o seu enquadramento, seja ele obrigatório ou opcional.
Veja só:
- Simples Nacional — geralmente é o mais indicado para micro e pequenas empresas, porque tem uma carga tributária menor e simplificada. Para isso é preciso ter um faturamento inferior a R$ 3,6 milhões por ano, ressalvados os casos em que os estados impõem sublimites.
- Lucro Presumido — essa pode ser uma opção quando a companhia não se enquadra mais no Simples Nacional e a sua margem de lucro é alta. Todavia, também há limite de faturamento de até R$ 78 milhões.
- Lucro real — é obrigatório em algumas situações, como o caso de exceder o limite de faturamento do lucro presumido. Geralmente, é o mais indicado para as indústrias e empresas que possuem altos custos para a manutenção das atividades, gerando baixa margem de ganho.
Por fim, para ter o planejamento tributário do negócio em dia, o ideal é contar com uma contabilidade experiente, especialmente na área tributária. A Ciclo Contábil pode ajudar você. Conheça nossos serviços e entenda como nosso trabalho faz a diferença.
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